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sexta-feira, 30 de março de 2012

Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade


Exposição de Aziz Ab'Saber no Fórum Agenda21
Em face do gigantismo do território e da situação real em que se encontram os seus macro biomas – Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias, e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical – e de seus numerosos mini-biomas, faixas de transição e relictos de ecossistemas, qualquer tentativa de mudança no “Código Florestal” tem que ser conduzido por pessoas competentes e bio-eticamente sensíveis.


Pressionar por uma liberação ampla dos processos de desmatamento significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, a diferentes espaços de tempo futuro, favorecendo de modo simplório e ignorante os desejos patrimoniais de classes sociais que só pensam em seus interesses pessoais, no contexto de um país dotado de grandes desigualdades sociais. Cidadãos de classe social privilegiada, que nada entendem de previsão de impactos. Não tem qualquer ética com a natureza. Não buscam encontrar modelos técnico-cientificos adequados para a recuperação de áreas degradadas, seja na Amazônia, , seja no Brasil Tropical Atlântico, ou alhures. Pessoas para as quais exigir a adoção de atividades agrárias “ecologicamente auto-sustentadas” é uma mania de cientistas irrealistas.

Por muitas razoes, se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território. Remetemos essa idéia para Brasília, e recebemos em resposta que essa era uma idéia boa mas complexa e inoportuna (...). Entrementes, agora outras personalidades trabalham por mudanças estapafúrdias e arrasadoras no chamado Código Florestal. Razão pela qual ousamos criticar aqueles que insistem em argumentos genéricos e perigosos para o futuro do país. Sendo necessário, mais do que nunca, evitar que gente de outras terras sobretudo de países hegemônicos venha a dizer que fica comprovado que o Brasil não tem competência para dirigir a Amazônia (...). Ou seja, os revisores do atual Código Florestal não teriam competência para dirigir o seu todo territorial do Brasil. Que tristeza, gente minha.

O primeiro grande erro dos que no momento lideram a revisão do Código Florestal brasileiro – a favor de classes sociais privilegiadas – diz respeito à chamada estadualização dos fatos ecológicos de seu território especifico. Sem lembrar que as delicadíssimas questões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntas dos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma Policia Federal rural, e o Exercito Brasileiro. Tudo conectado ainda com autoridades municipais, que tem muito a aprender com um Código novo que envolve todos os macro-biomas do pais, e os mini-biomas que os pontilham, com especial atenção para as faixas litorâneas, faixas de contato entre as áreas nucleares de cada domínio morfoclimatico e fitogeográfico do território. Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos do futuro, fica claro que ao invés da “estadualização”, é absolutamente necessário focar para o zoneamento físico e ecológico de todos os domínios de natureza dos pais. A saber, as duas principais faixas de Florestas Tropicais Brasileiras: a zonal amazônica e a azonal das matas atlânticas o domínio dos cerrados, cerradoes e campestres: a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos: os planaltos de araucárias e as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, alem de nosso litoral e o Pantanal Mato-grossense.

Seria preciso lembrar ao "honrado" relator Aldo Rebelo, que a meu ver é bastante neófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia – que atualmente na Amazônia Brasileira predomina um verdadeiro exercito paralelo de fazendeiros que em sua área de atuação tem mais força do que governadores e prefeitos. O que se viu em Marabá, com a passagem das tropas de fazendeiros, passando pela Avenida da Transamazônica, deveria ser conhecido pelos congressistas de Brasília, e diferentes membros do executivo. De cada uma das fazendas regionais passava um grupo de cinqüenta a sessenta camaradas, tendo a frente em cavalos nobres, o dono da fazenda e sua esposa, e os filhos em cavalos lindos. E,os grupos iam passando separados entre si, por alguns minutos. E , alguém a pé, como se fosse um comandante, controlava a passagem da cavalgada dos fazendeiros. Ninguém da boa e importante cidade de Marabá saiu para observar a coluna amedrontadora dos fazendeiros. Somente dois bicicletistas meninos, deixaram as bicicletas na beira da calçada olhando silentes a passagem das tropas. Nenhum jornal do Pará, ou alhures, noticiou a ocorrência amedrontadora. Alguns de nós não pudemos atravessar a ponte para participar de um evento cultural.

Será certamente, apoiados por fatos como esse, que alguns proprietários de terras amazônicas deram sua mensagem, nos termos de que “a propriedade é minha e eu faço com ela o que eu quiser, como quiser e quando quiser”. Mas ninguém esclarece como conquistaram seus imensos espaços inicialmente florestados. Sendo que, alguns outros, vivendo em diferentes áreas do cetro-sul brasileiro, quando perguntados sobre como enriqueceram tanto, esclarecem que foi com os “seus negócios na Amazônia” (...). Ou sejam, através de loteamentos ilegais, venda de glebas para incautos em locais de difícil acesso, os quais ao fim de um certo tempo, são libertados para madeireiros contumazes. E o fato mais infeliz é que ninguém procura novos conhecimentos para re-utilizar terras degradadas. Ou exigir dos governantes tecnologias adequadas para revitalizar os solos que perderam nutrientes e argilas, tornando-se dominadas por areias finas (siltizaçao).

Entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores do Código, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meio do rio. Uma redução de um fato que por si já estava muito errado, porém agora esta reduzido genericamente a quase nada em relação aos grandes rios do pais. Imagine-se que para o rio Amazonas, a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para a grande maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Trata-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. Na linguagem amazônica tradicional, o próprio povo já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais. Para eles, ali existem, em ordem crescente: igarapés, riozinhos, rios e parás. Uma última divisão lógica e pragmática, que é aceita por todos os que conhecem a realidade da rede fluvial amazônica.

Por desconhecer tais fatos os relatores da revisão aplicam o espaço de sete metros da beira de todos os cursos d’água fluviais sem mesmo ter ido lá para conhecer o fantástico mosaico de rios do território regional.

Mas o pior é que as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva. Fala-se em sete metros e meio das florestas beiradeiras (ripario-biomas)  e, depois, em preservação da vegetação de eventuais e distantes cimeiras, não podendo imaginar quanto espaço fica liberado para qualquer tipo de ocupação do espaço. Lamentável em termos de planejamento regional, de espaços rurais e silvestres. Lamentável em termos de generalizações forçadas por grupos de interesse (ruralistas) .

Já se poderia prever que um dia os interessados em terras amazônicas iriam pressionar de novo pela modificação do percentual a ser preservado em cada uma das propriedades de terras na Amazônia. O argumento simplista merece uma critica decisiva e radical. Para eles, se em regiões do centro-sul brasileiro a taxa de proteção interna da vegetação florestal é de 20%, porque na Amazônia a lei exige 80%? Mas ninguém tem a coragem de analisar o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, e Minas Gerais com o percentual de 20%. Nos planaltos interiores de São Paulo a somatória dos desmatamentos atingiu cenários de generalizada derruição. Nessas importantes áreas, dominadas por florestas e redutos de cerrados e campestres, somente o tombamento integrado da Serra do Mar, envolvendo as matas atlânticas, os solos e as aguadas da notável escarpa, foi capaz de resguardar os ecossistemas orográficos da acidentada região. O restante, nos “mares de morros”, colinas e várzeas do Médio Paraíba e do Planalto Paulistano, e pró-parte da Serra da Mantiqueira, sofreram uma derruição deplorável. É o que alguém no Brasil – falando de gente inteligente e bioética – não quer que se repita na Amazônia Brasileira, em um espaço de 4.200.000 km².

Os relatores do Código Florestal, falam que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a “(re) florestamento” por espécies homogêneas pensando em eucalipto e pinus. Uma prova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entre reflorestamento e florestramento. Esse último, pretendido por eles, é um fato exclusivamente de interesse econômico empresarial, que infelizmente não pretende preservar biodiversidades. Sendo que eles procuram desconhecer que para áreas muito degradadas, foi feito um plano de (re) organização dos espaços remanescentes, sob o enfoque de revigorar a economia de pequenos e médios proprietários: Projeto FLORAM. Os eucaliptologos perdem éticos quando alugam espaços por trinta anos, de incautos proprietários, preferindo áreas dotadas ainda de solos tropicais férteis, do tipo dos oxissolos, e evitando as áreas degradadas de morros pelados reduzidas a trilhas de pisoteio, hipsométricas, semelhantes ao protótipo existente no Planalto do Alto Paraíba, em São Paulo. Ao arrendar terras de bisonhos proprietários, para uso em 30 anos, e sabendo que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo, fato que cria um grande problema judicial para os herdeiros, sendo que, ao fim de uma negociação, as empresas cortam todas as árvores de eucaliptos ou pinos, deixando miríades de troncos no chão do espaço terrestre. Um cenário que impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Tudo isso deveria ser conhecido por aqueles que defendem ferozmente um Código Florestal liberalizante.

Por todas as razões somos obrigados a criticar a persistente e repetitiva argumentação do deputado Aldo Rebelo,que conhecemos ha muito tempo, e de quem sempre esperávamos o melhor, no momento somos obrigados a lembrar a ele que cada um de nós tem que pensar na sua biografia e , sendo político, tem que honrar a historia de seus partidos. Mormente,em relação aos partidos que se dizem de esquerda e jamais poderiam fazer projetos totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários.
Insistimos que em qualquer revisão do Código Florestal vigente, deve-se enfocar as diretrizes através das grandes regiões naturais do Brasil, sobretudo domínios de natureza muito diferentes entre si, tais como a Amazônia, e suas extensíssimas florestas tropicais, e o Nordeste Seco, com seus diferentes tipos de caatingas. Tratam-se de duas regiões opósitas em relação à fisionomia e à ecologia, assim como em face das suas condições socioambientais. Ao tomar partido pelos grandes domínios administrados técnica e cientificamente por órgãos do executivo federal, teríamos que conectar instituições específicas do governo brasileiro com instituições estaduais similares. Existem regiões como a Amazônia que envolve conexões com nove estados do Norte Brasileiro. Em relação ao Brasil Tropical Atlântico os órgãos do Governo Federal – IBAMA, IPHAN, FUNAI e INCRA – teriam que manter conexões com os diversos setores similares dos governos estaduais de norte a sul do Brasil. E assim por diante. 

Enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico, fato observado por muitos críticos em diversos trabalhos e entrevistas.


Parece ser muito difícil para pessoas não iniciadas em cenários cartográficos perceber os efeitos de um desmatamento na Amazônia de até 80% das propriedades rurais silvestres. Em qualquer espaço do território amazônico, que vem sendo estabelecidas glebas com desmate de até 80%,haverá um mosaico caótico de áreas desmatadas e faixas inter-propriedades estreitas e mal preservadas. Nesse caso, as bordas dos restos de florestas, inter-glebas ficarao à mercê de corte de arvores dotadas de madeiras nobres. E além disso, a biodiversidade animal certamente será profundamente afetada.

Seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de 500 a milhares de quilômetros quadrados, e dentro de cada parcela das glebas colocasse indicações de 20% correspondente às florestas ditas preservadas. E, observando o resultado desse mapeamento simulado, poderiam perceber que o caminho da devastação lenta e progressiva iria criar alguns quadros de devastação similares ao que já aconteceu nos confins das longas estradas e seus ramais, em áreas de quarteirões implantados para venda de lotes de 50 a 100 hectares, onde o arrasamento de florestas no interior de cada quarteirão foi total e inconseqüente.

Aziz Nacib Ab’Sáber
São Paulo, 16 de junho de 2010

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Lembranças de nosso Código Florestal

Por que publiquei na íntegra o Código Florestal Brasileiro?

Porque corremos o risco de tê-lo revogado amanhã, pela Câmara de Deputados, graças à força e à truculência da temível Bancada Ruralista, o mais poderoso grupo existente no Congresso Nacional! Embora composto de um pequeno número de deputados e senadores, esse temível grupo arquiteta 24 horas por dia, 365 dias por ano, ações que favorecem os mais ricos latifundiários do país! É incrível como até partidos ditos de "esquerda", como o PCdoB se enamoraram do "canto de sereia" desses "senhores de engenho" contemporâneos! Aldo Rebelo, o relator do projeto, vendeu-se ao Capitalismo!

Nós temos a mais fantástica legislação ambiental e indigenista do planeta: ela fornece os mecanismos necessários à preservação do meio ambiente e à proteção de nossos povos tradicionais, com a qual todo ambientalista sonharia. No entanto, nossas florestas continuam sendo devastadas, nossos rios destruídos pela exploração excessiva e descontrolada, nossas cavernas estupradas pela indústria de mineração, nosso Cerrado, a segunda maior savana do mundo, dizimada pela pecuária e pelo plantio de soja, e nossos indígenas humilhados e explorados por fazendeiros que roubam descaradamente suas terras! Enquanto isso, 80% de nossa população rural, constituída de pequenos agricultores é explorada e passa fome!

Publiquei esse magnífico Código Florestal, curiosamente sancionado em plena Ditadura Militar, porque sentiremos falta de nossas florestas quando pouco dela restar, depois do ataque avassalador da ganância dos grandes pecuaristas e agricultores que ocorrerá, inevitavelmente, quando essa lei for revogada e substituída por um arremedo de torpes falsidades e hipocrisia! O que será desse país que possui o mais complexo conjunto de biomas da Terra, quando tudo for reduzido a pastos e plantações de soja? E depois, quando tudo se converter em terras desérticas e imprestáveis?

Pois ainda podemos reverter essa situação e, para isto, basta que você, que lê esse artigo, tome a iniciativa de assinar o protesto: http://www.avaaz.org/po/salve_codigo_florestal/?vl e convidar seus amigos a também fazê-lo, em defesa de nossa Natureza privilegiada e em respeito aos nossos descendentes! Reserve uns poucos minutos para refletir sobre a gravidade dessa situação e faça a sua parte!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Série "Cidades do São Francisco" (fonte: Wikipédia)

Januária (Minas Gerais)

Município de Januária
Brasão de Januária
Bandeira de Januária
BrasãoBandeira
Hino
Aniversário7 de outubro
Fundação30 de junho de 1833 (176 anos)
Gentílicojanuarense
Prefeito(a)Maurílio Arruda (PTC)
(20092012)
Localização
Localização de Januária
15° 29' 16" S 44° 21' 43" O
Unidade federativa Minas Gerais
MesorregiãoNorte de Minas IBGE/2008
MicrorregiãoJanuária IBGE/2008
Municípios limítrofesFormoso,Chapada Gaúcha,São Francisco,Pedras de Maria da Cruz,Itacarambi,Bonito de Minas,Cônego Marinho e Estado daBahia.
Distância até a capital603 quilômetros
Características geográficas
Área7.299,48 km²
População102,216 hab. est. IBGE/2009
Densidade9,2 hab./km²
Altitude434 metros
Climatropical
Fuso horárioUTC-3
Indicadores
IDH0,699 médio PNUD/2000
PIBR$ 212.458 mil IBGE/2005
PIB per capitaR$ 3.389,00 IBGE/2005

Januária é um município brasileiro do estado de Minas Gerais situado na região do Médio São Francisco, localizada ao lado esquerdo do Rio São Francisco. Conta com uma população de 102,216 habitantes.



História

Existem três versões acerca do surgimento do município. De acordo com a primeira versão, o nome do município é uma alusão ao fazendeiro Januário Cardoso, que morava na região e era proprietário da fazenda Itapiraçaba, localizada onde hoje se encontra o município.

Outras versões, porém, atribuem o nome a uma homenagem à princesa Januária, irmã do Imperador Dom Pedro II e, ainda, à escrava Januária que, fugindo do cativeiro, teria se instalado no Porto do Salgado (atual cidade de Januária), estabelecendo ali uma estalagem, onde os barqueiros e tropeiros do povoado se encontravam.

O município se situa às margens do rio São Francisco, que oferece excelentes praias fluviais temporárias, pesca, cachoeiras, destacando-se também grutas de formação calcária, com algumas pinturas rupestres. A presença do casario colonial na cidade pode ser observada na avenida São Francisco e ruas transversais.

Januária, antigo povoado de Brejo do Salgado, com seus três séculos de história, encanta os visitantes e a população local, não só por seus atrativos históricos e culturais, mas também por suas belíssimas e variadas riquezas naturais.

Terra de gente hospitaleira,,já teve grande importância como porto e entreposto comercial nos tempos áureos da navegação a vapor no "Velho Chico".

O município busca o seu desenvolvimento em atividades de prestação de serviços, artesanato, produção da cachaça de alta qualidade, extrativismo de frutos e essências do cerrado, e, principalmente, no incremento de atividades turísticas.


Infra-estrutura

O município de Januária possui 65 bairros divididos em sete zonas: norte, sul, oeste, leste, centro-sul, centro-oeste e centro-norte.

  • 87% das vias da cidade são pavimentadas.
  • 96% das residências são abastecidas pela rede pública de água.
  • 98% das residências são abastecidas pela rede de esgoto.
  • 65% das residências acessam a Internet Banda Larga.
  • 99,97% das casas urbanas são ligadas à rede elétrica da CEMIG.
  • 78,75% das casas rurais são ligadas à rede elétrica da CEMIG.
  • 1 telefone para cada 7,5 habitantes.
  • 2.500 unidades é a frota de veículos.


Brejo do Amparo

Igreja do Rosário

Antigo Brejo do Amparo, foi o núcleo do povoado que deu origem à cidade de Januária. Possui casario colonial e uma jóia do barroco mineiro: a Igreja da Nossa Senhora do Rosário, datada de 1688, construída em um quilombo orientado pelos jesuítas. Este templo foi um dos primeiros construídos em Minas Gerais, e tem proporções médias, sendo que no interior há um coro ao fundo e à esquerda a tribuna, cercada com guarda-corpo, em ripas trabalhadas. O piso é em campas de madeira. A nave possui dois altares, a capela-mor tem o forro pintado com motivos religiosos e altar-mor, de confecção popular; possui vários arcos com colunas torcidas, tendo ao fundo nichos para imagens.

Nos arredores localiza-se a principal zona produtora de cachaça de Januária, a comunidade denominada Sítio. Lá os visitantes tem a oportunidade de conhecer o roteiro dos alambiques e todo o processo de fabricação artesanal da cachaça.

O distrito conta com trilhas e ruas propícias para a prática do ecoturismo, e também com uma belíssima caverna,a Gruta dos Anjos.


Cachaça

Januária é considerada a capital mundial da cachaça a de melhor qualidade do mundo. O segredo está na umidade natural do solo e no clima do distrito de Brejo do Amparo.

O município detém a produção da cana-de-açúcar desde o seu surgimento. São mais de trinta engenhos nas imediações do povoado. Parte da produção da cachaça é exportada para outros estados e para todos os países europeus e asiáticos, dado o alto grau de qualidade da cachaça ali produzida.


Artesanato

O artesanato da região é passado de geração em geração como forma de sobrevivência. De origem indígena, tem características primitivas, conservando sua forma pura. A matéria-prima utilizada é extraída da natureza.

São utilizados barro, fibras vegetais, madeira, flandres ou folha de zinco, couro, algodão.

O artesanato pode ser encontrado na Casa do Artesão, Casa da Memória, Centro de Artesanato e Mercado Municipal.


Culinária

A culinária regional apresenta vários pratos saborosos, como o arroz com pequi, carne de sol, moquecas de surubim, pão de queijo, angu com quiabo, paçoca, papudo, manué, galinha ao molho pardo, feijão tropeiro com torresmo, beiju, rapadura, panelada, picado de arroz, dourado assado, vários pratos feitos com o tradicional surubim do Rio São Francisco, e ainda saborosas frutas do cerrado como umbu, pinha, tamarindo, fruta do conde, coquinho, cagaita, caju, cajuí, maxixe, cabeça-de-nego, buriti, babaçu, fava-d'anta, jenipapo, anajá, banana-caturra, utilizados na produção artesanal de sucos, licores e doces.


Folclore

É bastante expressivo o folclore de Januária, e muitas das expressões folclóricas continuam puras, preservadas de influência externa.


Educação

  • Escolas Estaduais: Bias Fortes; Maria da Abadia; Boa Vista; Caio Martins; Claudemiro Alves Ferreira; Mons. João Florisval Montalvão; Nossa Senhora de Fátima; Olegário Maciel; Pio XII; Princesa Januária; Prof. Onésimo Bastos; Profª. Zina Porto; Simão Viana da Cunha Pereira.
  • Escolas Municipais: Joana Porto; Santa Rita; Segredo; Pré. E. M. Boa Vista; Pré E.M. Joana Porto; Pré E. M. Maternal Dona Judite Jacques.
  • Escolas particulares: Prisma, Instituto Betel de Educação; Colégio Ceiva de Ensino Fundamental e Médio; Creche Servir; Escola Infantil Cantinho do Saber; Instituto Educacional Piagetiano (URIM).


Ensino superior

  • CPDL: Colégio Politécnico Dom Luciano.
  • CEIVA: Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco.
  • UNIMONTES: Universidade Estadual de Minas Gerais, extensão de Montes Claros.
  • IFET: Instituto Federal de Educação Tecnológica.
  • UNOPAR: Universidade do Norte do Paraná.
  • CEFETRE: Centro Federal de Educação Tecnológica e Engenharia.
  • CEFET: Centro Federal de Educação Tecnológica.
  • FUNAM: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco.
  • UFNM: Universidade Federal do Norte de Minas.
  • FPPK: Faculdade Particular Presidente Kennedy.
  • FPSA: Faculdade Particular Santo Agostinho.

Série "Cidades do São Francisco" (fonte: Wikipédia)

São Francisco (Minas Gerais)


Município de São Francisco
Fundação5 de novembro de 1877
Gentílicosão-franciscano
Prefeito(a)José Antônio da Rocha Lima (pt)
(20092012)
Localização
Localização de São Francisco
15° 56' 56" S 44° 51' 50" O
Unidade federativa Minas Gerais
MesorregiãoOeste de Minas IBGE/2008
MicrorregiãoJanuária IBGE/2008
Municípios limítrofesUbaí, Pedras de Maria da Cruz,Pintópolis, Luislândia, Icaraí de Minas
Distância até a capital600km quilômetros
Características geográficas
Área3.299,801 km²
População54.846 hab. est. IBGE/2008
Densidade16,8 hab./km²
Altitude695 metros
ClimaTropical
Fuso horárioUTC-3
Indicadores
IDH0,689 médio PNUD/2000
PIBR$ 159.827 mil IBGE/2006
PIB per capitaR$ 2.879,00 IBGE/2006

São Francisco é um município brasileiro situado às margens do rio São Francisco, em Minas Gerais.



História

Fundada entre 1700 e 1702 por Domingos do Prado e Oliveira nasce a Fazenda Pedras de Cima, entre a beleza do rio, das pedras e dos angicos. Batizada por vários nomes como: Pedras de Cima, Pedras dos Angicos, São José das Pedras dos Angicos, São Francisco das Pedras e numa homenagem ao rio foi sacramentado o nome definitivo: São Francisco.

E cada um desses nomes tem a sua história; Pedras de Cima para distinguir do nome dado a Maria da Cruz que era Pedra de Baixo. Com o desaparecimento do proprietário Domingos do Prado e Oliveira, depois da conjuração do São Francisco, a Fazenda Pedras de Cima, tranformada em povoado de Pedras do Angicos. Emancipando da paróquia de Contendas conservou o mesmo nome, depois foi acrescido o nome de São José das Pedras dos Angicos.

Por duas vezes, sendo a última em 1850, foi incorporada ao município de Montes Claros das Formigas. Em 06/11/1866 ocorreu a emancipação eclesiástica da Paróquia de Contendas. Nesta data a Lei Provincial nº 1.356 criava o distrito de Paz com a Paróquia de São José das Contendas. Em 30/03/1871, pela Lei nº 1755, confirmada pela Lei nº 1.996 de 04/11/1873, ocorre a mudança da sede municipal da comarca do Rio São Francisco para o povoado de Pedras dos Angicos. Nesse mesmo ano desencadeia-se uma luta pela emancipação das Pedras havendo um confronto entre os partidos políticos da época: Liberais e Conservadores na Assembléia Provincial pelo mesmo motivo. A causa desse confronto era que o distrito progredia a olhos vistos, superando a sede (São Romão). A mudança da sede municipal concretizou-se em 1874, transferindo-se, também os arquivos, o que provocou a fuga do presidente da Câmara para as Pedras. No dia 12 de Junho do mesmo ano a transferência foi efetivada. Assim ficou instalado o poder executivo nas Pedras dos Angicos, em 12 de Junho de 1876, com os seguinte membros:

- Presidente - Francisco de Paula Souza Bretas - Vereadores - Justino Nunes de Macedo; Melquíades José Gomes; João Quirino da Cunha; João Antônio Magalhães; Joaquim Gomes de Abreu

O primeiro Juiz de direito foi o Dr. Francisco Manoel Paraíso Cavalcante. Em 1876, realizou-se o 1º pleito municipal da nova unidade administrativa, ficando assim construída a mesa diretora da Câmara, para o quatriênio a começar de 1877. - Presidente - Francisco de Paula Souza Bretas - Vice-presidente - João Rodrigues Néri Gangana - Vereadores - Melquíades José Gomes, Emídio Gonçalves Pereira, Valentim Ernesto da Mota e Jacinto José Gomes.

No decorrer de 1877, em outubro, por proposta do Deputado Eufrosino eleva a vila à categoria de Cidade com a denominação de Cidade Evangelina. Na mesma sessão o Deputado Taioba Júnior, apresenta a emenda de nº 7, propondo a mudança de Cidade Evangelina para São Francisco das Pedras. Em 25 de Outubro o projeto foi aprovado com a simplificação de Cidade de São Francisco. Em 1877, no dia 5 de novembro, pela Lei nº 2.416, recebeu o nome de São Francisco, deixava, assim a categoria de vila e era a mais nova e bela cidade ribeirinha.

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